Empresas têm até agosto de 2020 para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
As empresas brasileiras ou estrangeiras que realizam tratamento de dados pessoais no território brasileiro, direcionado ao mercado brasileiro e/ou envolvendo indivíduos localizados no território brasileiro, têm até agosto de 2020 para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”)[1].
Mesmo antes da sua entrada em vigor, a LGPD já começa a ter implicações no ambiente de negócios no Brasil.
Em negociações de contratos, por exemplo, está se tornando cada vez mais comum se deparar com cláusulas que regulam o tratamento de dados pessoais. Além disso, questões relacionadas à proteção de dados pessoais já começam a fazer parte de auditorias em operações de M&A, independentemente da indústria ou atividade envolvida.
Tendo em vista que um bom programa de adequação à lei não deve ficar limitado à revisão de políticas de privacidade e documentos afins, mas deve incluir também, entre outros aspectos, a análise e entendimento prévio da situação da empresa em relação ao tratamento de dados pessoais e identificação das bases legais que autorizam a sua realização, aquelas empresas que ainda não começaram o seu processo de adequação à LGPD devem inicia-lo o quanto antes, evitando assim o risco de não estar cumprindo com tal legislação quando da sua efetiva entrada em vigor em agosto de 2020.
Para maiores esclarecimentos sobre este assunto, contatar:
Marcela Figueiró
marcela.figueiro@nbfa.com.br
(11) 3707-8370
Brunno Morette
brunno.morette@nbfa.com.br
(11) 3707-8370
Rita Nader
rita.nader@nbfa.com.br
(11) 3707-8370