Na última sexta-feira, 07/06/2019, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (“CCEE”) enviou à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (“ANEEL”) a Nota Técnica nº 42/2019 (“NT CCEE 42/2019”) que tem por objetivo apresentar sugestões de medidas que propiciem maior segurança nas operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”).
O estudo elaborado pela CCEE vem atender demanda do setor de energia elétrica brasileiro, que se mostrou urgente após o default ocasionado por algumas comercializadoras de energia em virtude da subida abrupta dos preços no Mercado de Curto Prazo (“MCP”) no primeiro trimestre de 2019.
De acordo com a CCEE, muito embora as medidas propostas tenham como escopo principal evitar operações que possam implicar em maior inadimplência no MCP, tais sugestões de aprimoramento também auxiliarão na redução de possíveis impactos nas relações contratuais bilaterais.
Ainda, a CCEE destaca que as sugestões propostas são de caráter transitório e de curto prazo, até que haja a implementação da contabilização e liquidação semanal, devendo ser estabelecido um período de transição para que os agentes possam se adequar às novas regras.
Dentre as medidas propostas pela CCEE, destacam-se:
I. Implementação da “Chamada de Margem Semanal”
Os agentes com operações registradas nos sistemas da CCEE sem lastro (contratual ou de energia física), são chamados a aportar garantias financeiras, conforme prevê a Resolução Normativa da ANEEL nº 622/2014.
O objetivo da apresentação das garantias financeiras é evitar que haja inadimplência no MCP. Assim, caso o agente não aporte as garantias financeiras (ou as aporte de forma parcial), ele terá o montante de energia elétrica dos seus contratos ajustado, de modo a compatibilizar a quantidade de energia registrada com o montante financeiro aportado.
Atualmente, o aporte de garantias financeiras ocorre de forma mensal. Nesse cenário, uma das sugestões apresentadas pela CCEE é que o aporte de valores relacionados a possíveis exposições seja feito semanalmente. Dessa forma, ao final de cada semana operativa (que se inicia no sábado e termina na sexta-feira), a CCEE verificaria os contratos de compra de energia registrados/geração verificada no período versus os contratos de venda de energia/consumo do agente e, caso identificada alguma exposição negativa, o agente seria chamado a aportar valores. O aporte desses valores se daria de forma cumulativa, semana após semana.
Para tanto, o registro, validação e ajustes dos montantes de energia dos contratos passariam a ser feitos no primeiro dia útil da semana operativa, e não até o 9º dia útil do mês seguinte ao mês de referência, como ocorre atualmente. Do mesmo modo, outros prazos previstos nos procedimentos e regras da CCEE teriam que ser alterados para se adequarem à Chamada de Margem Semanal (por exemplo: adesão, alteração de modelagem, medição, etc.).
Caso o montante financeiro aportado pelo agente em uma semana não seja mais necessário na semana seguinte, o valor seria liberado para livre movimentação pelo agente.
Ainda, caso o agente não atendesse à Chamada de Margem Semanal de aporte, a CCEE propõe que (i) não haja a efetivação dos contratos nos sistemas da Câmara, (ii) haja a aplicação de multa de 2% sobre o valor não aportado e (iii) seja iniciado o procedimento de desligamento do agente.
Cabe destacar que a chamada de forma semanal não excluiria o aporte mensal, que continuaria sendo feito considerando as operações do mês inteiro, incluindo os aportes semanais.
Por fim, nesse período de transição, a contabilização e a liquidação financeira continuariam a ser realizadas em bases mensais, até que sejam finalizados os estudos para a realização da contabilização e liquidação de forma semanal.
II. Maior rigor no processo de adesão de agentes
Outra frente proposta é a de enrijecer os processos de adesão à CCEE, em especial dos comercializadores de energia.
De acordo com a proposta, passariam a fazer parte dos requisitos de adesão: (i) comprovação da qualificação da equipe técnica da comercializadora[1]; (ii) vedação de adesão de comercializadoras que possuam participação societária em agentes da CCEE sob monitoramento, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 701/2016[2]; (iii) vedação de adesão de comercializadoras que possuam participação societária em agentes da CCEE que não tenham realizado atividades de comercialização de energia na Câmara[3]; (iv) apresentação de informações financeiras, com a identificação da origem dos recursos a serem utilizados nas operações; (v) apresentação de sumário executivo do plano de negócios; (vi) apresentação da cadeia societária; e (vii) estudo de viabilidade de lastro físico e financeiro.
Também faz parte da proposta a criação de mecanismo de comprovação periódica das condições para atuar como comercializador de energia, incluindo o envio de informações financeiras auditadas.
III. Ampliação dos indicadores de monitoramento do mercado:
A proposta prevê a ampliação da divulgação dos indicadores de monitoramento de mercado, contendo dados relacionados a agentes: (i) em procedimento de desligamento, (ii) que tiveram seus contratos ajustados; e (iii) que não aportaram garantias financeiras no último mês.
Além das referidas informações, se propõe que sejam divulgados dados como: a data de adesão à CCEE, o capital social atualizado, a exposição financeira dos agentes e o histórico relacionado a atuação no MCP.
Ainda, a CCEE também sugere a possibilidade de aplicação de sanções mais pesadas para os agentes que não mantiverem os seus cadastros atualizados ou que se recusem a prestar informações solicitadas pela Câmara.
Vale mencionar que as propostas constantes da Nota Técnica elaborada pela CCEE ainda serão avaliadas pela ANEEL e, após a conclusão dos estudos, poderão ser colocadas em Audiência Pública.
Para maiores esclarecimentos sobre o conteúdo desta newsletter, contatar:
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Rosi Costa Barros
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Thais Araujo Rato Tarelho
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(11) 3707-8370
[1] A CCEE propõe ampliar a avaliação atualmente existente. O detalhamento da forma de ampliação seria tratado no regulamento.
[2] A Resolução Normativa n° 701/2016 estabelece as condições para o monitoramento do mercado de energia.
“Art. 1° Estabelecer as condições e os procedimentos para o monitoramento da comercialização de energia elétrica.
Parágrafo único. O monitoramento, realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, caracteriza-se pela utilização de sua base de dados e, quando identificada conduta atípica, a CCEE poderá requisitar de seus agentes, em caráter sigiloso, as informações que julgar relevantes, inclusive de preços, estabelecendo prazo para cumprimento, a fim de analisar as condutas de seus agentes”
[3] Item 31 NT 42/2019 “Outro exemplo de prática de mercado inadequada são as empresas autorizadas para comercialização de energia que se tornam associadas da CCEE, mas não realizam quaisquer operações de comercialização no mercado. Uma empresa com tal perfil de inatividade de comercialização, não poderia, a princípio, aderir mais comercializadoras”
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