Mecanismo de Descontratação de Energia de Reserva

A possibilidade de descontratação da energia de reserva¹ surgiu com a publicação do Decreto nº 9.019/2017, o qual estabeleceu que a energia de reserva poderá ser descontratada mediante mecanismo de competição a ser realizado pela ANEEL diretamente ou por meio da CCEE.

Após a análise das contribuições apresentadas no âmbito da Audiência Pública nº 30/2017 na reunião de diretoria da ANEEL ocorrida ontem, dia 25.07.2017, ficaram definidos os seguintes critérios para a participação no mecanismo:

O mecanismo de descontratação ocorrerá no dia 28.08.2017 e a descontratação será feita até o montante de energia a ser estabelecido pelo MME.

Poderão participar do mecanismo os empreendimentos de geração eólica, hidráulica ou solar cuja energia tenha sido contratada em leilão de energia de reserva e que: (i) tenham CER vigente²; e (ii) a usina não tenha iniciado a sua operação em teste.

Ainda, importante ressaltar que as proponentes vencedoras deverão estar adimplentes com as suas obrigações setoriais e ter rescindido os seus contratos de conexão e uso do sistema na data da assinatura do distrato do CER.

A ANEEL divulgará a lista dos empreendimentos elegíveis a participar do mecanismo até 30 (trinta) dias antes da realização da descontratação, ou seja, até o dia 28.07.2017.

O mecanismo de descontratação terá duas etapas:

  • Etapa Inicial: as proponentes poderão submeter um único lance, para cada empreendimento, igual ou superior ao Prêmio Inicial do Produto³, para classificação por ordem decrescente de Índice de Classificação do Prêmio (ICP4)⁴.
    Passarão para a fase final as proponentes que ofertarem prêmio igual ou superior ao prêmio inicial do produto; e
  • Etapa contínua: as proponentes classificadas poderão submeter lances maiores ou iguais ao lance por elas ofertados na etapa inicial para cada produto (eólica, solar ou hidráulica) de cada empreendimento, os quais serão classificados por ordem decrescente.

A etapa contínua será finalizada pelo término do prazo para a inserção do lance no sistema.

A proposta que completar o limite máximo de descontratação definido pelo MME será integralmente atendida, sem qualquer glosa, ainda que exceda o limite estabelecido pelo Ministério.

O valor do prêmio das proponentes vencedoras do mecanismo deverá será pago em parcela única, o qual será revertido para a CONER⁵.

A homologação do resultado do mecanismo implica em:

  • Rescisão automática do CER ou o seu aditamento (caso o CER contemple mais de uma usina);
  • Liberação da garantia de fiel cumprimento; e
  • Extinção da outorga, caso a proponente vencedora não possua outros empreendimentos. 

As vencedoras do mecanismo não poderão participar dos próximos 2 (dois) leilões de energia de reserva subsequentes à realização do mecanismo⁶.

Por fim, a desistência da proponente vencedora implicará na execução da garantia ofertada para a participação no mecanismo e na aplicação da penalidade de suspensão, pelo prazo de dois anos, do direito de contratar ou participar de licitações promovidas pela ANEEL.

Para maiores esclarecimentos sobre o conteúdo deste memorando, contatar:

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Rosi Costa Barros
rosi.barros@nbfa.com.br
(11) 3007-8370

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Willian de Figueiredo Lins Junior
willian.lins@nbfa.com.br
(11) 3007-8370

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Luisa Tortolano Barreto
luisa.barreto@nbfa.com.br
(11) 3007-8370

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Este memorando foi elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório e tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

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¹ Segundo o § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.353/2008, energia de reserva é aquela destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional – SIN, proveniente de usinas especialmente contratadas para este fim. (sem grifos no original) 
² Contrato de Energia de Reserva
³ Valor em Reais por Megawatt-hora (MWh) definido pelo Ministério de Minas e Energia – MME em R$ 31,68 (trinta e um reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser pago pelas proponentes vencedoras pelo distrato do CER, cujo valor será revertido em favor dos usuários da energia de reserva.
⁴ Corresponde ao lance de prêmio ofertado pela proponente acrescido do preço de venda contratado, expresso em Reais por Megawatt-hora (R$/MWh).
⁵ Conta de Energia de Reserva
⁶ Esse impedimento se estenderá aos controladores diretos da proponente vencedora, sendo que a ANEEL publicará ato com a relação das controladoras que estarão impedidas de participar dos próximos leilões de energia de reserva.
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