No dia 26 de março de 2018, foi promulgada a Lei nº 13.640, que alterou a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), para regular o transporte remunerado privado individual de passageiros, largamente utilizado por meio de aplicativos de celular.
Segundo o texto legal, o serviço de transporte remunerado privado é caracterizado como “o transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.
A Lei 13.640/18 estabelece que a regulamentação e a fiscalização deste serviço é de competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal, que deverão atuar de acordo com os princípios da eficiência, eficácia, segurança e efetividade. Nesta lógica, a normativa passou a exigir que os Municípios observem, na elaboração de normas suplementares para a regulação da atividade, os seguintes aspectos:
I. a efetiva cobrança dos tributos municipais pela prestação do serviço;
II. a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); e,
III. a exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além das exigências direcionadas aos Municípios no âmbito de suas atividades, a Lei 13.640/18 também passou a exigir que o serviço de transporte remunerado privado seja exercido apenas por motoristas que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
I. possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
II. conduzam veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
III. emitam e mantenham Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e,
IV. apresentem certidão negativa de antecedentes criminais.
O exercício do transporte remunerado privado que venha a ser realizado em desconformidade com tais requisitos, será caracterizado como transporte ilegal de passageiros, e poderá sujeitar o agente causador a multa pecuniária e/ou suspensão do direito de exploração da atividade, conforme o caso.
Muito além de estabelecer diretrizes para a regulamentação da atividade, a Lei 13.640/18 passou a reconhecer a legalidade dos serviços de transporte privado mediante o uso de aplicativos de mobilidade urbana, o que representou um avanço significativo para as empresas que operam neste setor, muito embora a regulamentação da atividade fique condicionada à atuação suplementar de cada Município.
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