A Regulamentação do Transporte Remunerado Privado de Passageiros

No dia 26 de março de 2018, foi promulgada a Lei nº 13.640, que alterou a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), para regular o transporte remunerado privado individual de passageiros, largamente utilizado por meio de aplicativos de celular.

Segundo o texto legal, o serviço de transporte remunerado privado é caracterizado como “o transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.

A Lei 13.640/18 estabelece que a regulamentação e a fiscalização deste serviço é de competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal, que deverão atuar de acordo com os princípios da eficiência, eficácia, segurança e efetividade. Nesta lógica, a normativa passou a exigir que os Municípios observem, na elaboração de normas suplementares para a regulação da atividade, os seguintes aspectos:

I.  a efetiva cobrança dos tributos municipais pela prestação do serviço;

II.  a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); e,

III.  a exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além das exigências direcionadas aos Municípios no âmbito de suas atividades, a Lei 13.640/18 também passou a exigir que o serviço de transporte remunerado privado seja exercido apenas por motoristas que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

I.   possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

II.  conduzam veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

III.  emitam e mantenham Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e,

IV.  apresentem certidão negativa de antecedentes criminais.

O exercício do transporte remunerado privado que venha a ser realizado em desconformidade com tais requisitos, será caracterizado como transporte ilegal de passageiros, e poderá sujeitar o agente causador a multa pecuniária e/ou suspensão do direito de exploração da atividade, conforme o caso.

Muito além de estabelecer diretrizes para a regulamentação da atividade, a Lei 13.640/18 passou a reconhecer a legalidade dos serviços de transporte privado mediante o uso de aplicativos de mobilidade urbana, o que representou um avanço significativo para as empresas que operam neste setor, muito embora a regulamentação da atividade fique condicionada à atuação suplementar de cada Município.

Para maiores esclarecimentos sobre o conteúdo desta newsletter, contatar:

[vc_row][vc_column width=”1/3″]

Tomás Neiva
tomas.neiva@nbfa.com.br
(11) 3707-8370

[/vc_column][vc_column width=”1/3″]

Marcela Figueiró
marcela.figueiro@nbfa.com.br
(11) 3707-8370

[/vc_column][vc_column width=”1/3″]

Bruno Cunha
bruno.cunha@nbfa.com.br
(11) 3707-8370

[/vc_column][/vc_row]

 

[mk_divider style=”single_dotted”]
Este memorando foi elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório e tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
[mk_divider style=”single_dotted”]
A presente Newsletter contém informações de caráter geral, dirigidas aos clientes de nosso escritório, sem que constitua uma opinião profissional ou assessoramento jurídico relativamente a nenhum tema particular, presente ou futuro em que nosso escritório atualmente presta ou possa vir a prestar assessoria.
2017 NBF|A Advogados. Todos os direitos reservados. A exploração, reprodução, distribuição pública ou privada, transformação total ou parcial sem a autorização prévia de NBF|A Advogados é estritamente proibida. A presente comunicação foi enviada a um endereço eletrônico que nos foi informado. Se não desejar continuar recebendo informações sobre os nossos serviços, publicações e eventos profissionais eletronicamente, por favor clique aqui para cancelar seu cadastro.