MME apresenta os princípios que devem ser observados na elaboração do arcabouço normativo do setor elétrico brasileiro

O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou no dia 16 de março de 2017 a Portaria nº 86, que tornou pública a versão final do relatório que contém os “Princípios para Atuação Governamental no Setor Elétrico Brasileiro”. A íntegra do documento pode ser obtida na página do MME na internet (www.mme.gov.br).

O relatório é fruto da Consulta Pública nº 32/2017 e tem como objetivo apresentar os princípios que devem nortear os legisladores na elaboração do arcabouço legal, institucional e regulatório do setor elétrico, na tentativa de propiciar um ambiente de confiança, inovação, transparência, previsibilidade e competitividade entre os agentes e instituições do setor elétrico, com o fim de atrair investimentos intensivos e de longo prazo.

O MME esclareceu que a proposta de elaboração dos princípios surgiu das mudanças significativas que o setor elétrico brasileiro tem enfrentado nos últimos anos, sendo que tais mudanças mostraram-se difíceis de serem compatibilizadas com as normas atualmente existentes.

Dentre os exemplos dados pelo MME, podemos citar: (i) alteração na dinâmica de oferta e demanda de energia elétrica; (ii) evolução tecnológica; (iii) limitação para a utilização de determinados recursos naturais para a geração de energia elétrica (notadamente a fonte hídrica); e (iv) maior exigência da sociedade por qualidade na prestação dos serviços públicos e por sustentabilidade socioambiental.

Os 10 princípios apresentados pelo MME foram divididos em 3 grupos: (i) eficiência; (ii) equidade; e (iii) sustentabilidade, os quais estão elencados abaixo:

1. Respeito aos direitos de propriedade, respeito a contratos e intervenção mínima;
2. Meritocracia, economicidade, inovação e eficiência (produtiva e alocativa, do curto ao longo prazo) e responsabilidade socioambiental;
3. Transparência e participação da sociedade nos atos praticados;
4. Isonomia;
5. Priorização de soluções de mercado frente a modelos decisórios centralizados;
6. Adaptabilidade e flexibilidade;
7. Coerência;
8. Simplicidade;
9. Previsibilidade e conformidade dos atos praticados; e
10. Definição clara de competências e respeito ao papel das instituições.

Ressalta-se que, pela leitura do relatório, é possível identificar que diversos pontos que foram considerados pelo MME na elaboração dos princípios estão em linha com as mudanças propostas pelo órgão por meio de Projeto de Lei que prevê a modernização do setor elétrico brasileiro, tais como: (i) busca por mecanismos eficientes de formação de preços; (ii) alocação adequada dos riscos; (iii) participação da sociedade nos processos decisórios; (iv) confiabilidade no suprimento, etc.

No entanto, o que se observa é que se tratam de princípios que a Administração Pública já deveria seguir por força dos princípios administrativos de direito, tendo agora somente os destacado em uma Portaria.

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