De acordo com a legislação brasileira, as sociedades limitadas e as sociedades por ações estão obrigadas a, nos 4 meses subsequentes à finalização de cada exercício social (via de regra, 30 de abril de cada ano), realizar uma reunião de sócios, no caso das sociedades limitadas, ou uma Assembleia Geral Ordinária, no caso das sociedades por ações, para dentre outros assuntos:
(i) analisar e aprovar as contas da administração e as demonstrações financeiras;
(ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício; e
(iii) nomear administradores, quando for o caso.
Estamos à disposição para assessorá-los neste processo, bem como para qualquer esclarecimento adicional que possa surgir a respeito.
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