Hoje, dia 08.08.2017, em sua 29ª Reunião Ordinária, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou a publicação do edital para a realização de leilão para a exploração das usinas Jaguara, Miranda, São Simão e Volta Grande, que hoje são exploradas pela Cemig.
O leilão está previsto para ocorrer no dia 27.09.2017 e será realizado na B3 – Brasil (fusão da BM&FBOVESPA e da CETIP). As usinas serão leiloadas no regime de cotas de garantia física, nos termos da Lei nº 12.783/2013[1], pelo prazo de 30 (trinta) anos.
O Poder concedente espera arrecadar com a realização do leilão o montante mínimo de R$ 11 bilhões a título de bonificação pela outorga dessas usinas, o qual será pago pelos vencedores do certame. Esse valor deverá ser pago à vista, no ato da assinatura do contrato de concessão.
A aprovação do edital do leilão ocorre em meio a uma intensa disputa judicial entre a Cemig e a União. Na visão da empresa, o contrato de concessão das usinas Jaguara, Miranda e São Simão (Contrato de Concessão nº 07/1997) garante o direito à renovação das concessões das usinas por mais 20 (vinte) anos, fora do regime de cotas[2]. Já o Poder Concedente sustenta que o contrato não garante o direito à renovação das concessões, mas apenas dá a possibilidade da sua renovação, desde que seja do interesse da administração pública[3].
O Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre o mérito da discussão, mas hoje não há qualquer decisão judicial vigente que impeça a realização do leilão, o que foi ressaltado pela Procuradoria durante a reunião da diretoria da ANEEL. Em julho/2017 o Supremo Tribunal Federal – STF negou pedido de urgência apresentado pela Cemig para suspender o leilão. O julgamento do caso está previsto para ocorrer no próximo dia 22.
No âmbito da Audiência Pública nº 26/2017, aberta pela ANEEL para discutir o edital do leilão, a Cemig requereu a suspensão da realização do certame ou, ao menos, que constasse no edital algumas condicionantes que garantissem o direito de continuidade de exploração dessas usinas, caso saia vencedora nas ações judiciais.
O edital prevê que deverá ser destinado ao Ambiente de Contratação Regulado – ACR o percentual mínimo de 70% da garantia física das usinas, ficando os outros 30% livres para comercialização.
Será declarada vencedora a proponente que ofertar o maior valor de bonificação pela outorga, respeitados os valores mínimos definidos pelo Poder Concedente.
Por fim, em 07.08.2017 foi publicada pelo Ministério de Minas e Energia – MME a Portaria nº 291, por meio da qual o ministério fixou o valor de R$ 1,02 bilhão a ser pago à Cemig a título de indenização pelos ativos não amortizados das usinas de Miranda e São Simão.
Para maiores esclarecimentos sobre o conteúdo deste memorando, contatar:
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Rosi Costa Barros
rosi.barros@nbfa.com.br
(11) 3007-8370
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Willian de Figueiredo Lins Junior
willian.lins@nbfa.com.br
(11) 3007-8370
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Luisa Tortolano Barreto
luisa.barreto@nbfa.com.br
(11) 3007-8370
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