DREI autoriza pessoas jurídicas a serem titulares de mais de 1 EIRELI
Em 03 de agosto de 2018, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou a Instrução Normativa nº 47/2018 (“IN 47/2018”), alterando o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“Manual”), para, entre outras disposições, reconhecer a possibilidade de que uma mesma pessoa jurídica seja titular de mais de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”).
A alteração trazida pela IN 47/2018 busca adequar o Manual ao disposto no Art. 980-A, §2º, do Código Civil Brasileiro, segundo o qual a restrição de titularidade de apenas 1 (uma) EIRELI se aplica somente às pessoas físicas.
Muito embora o DREI tenha promovido tal flexibilização, as demais disposições previstas no Código Civil aplicáveis às EIRELIs ainda devem ser observadas, tais como: (i) a obrigatoriedade de integralização do capital social, que não deverá ser inferior à 100 (cem) vezes o salário mínimo nacional; e (ii) a aplicação subsidiária das normas previstas para as sociedades limitadas.
O posicionamento atual do DREI tende a promover o aumento da quantidade de EIRELIs participadas por pessoas jurídicas, colaborando para que tal tipo societário represente cada vez mais uma alternativa a outros veículos, entre outros motivos, por dispensar a obrigatoriedade de existência de pluralidade de sócios, como ocorre nas sociedades limitadas.
Resta saber, no entanto, como as Juntas Comerciais, o Banco Central, a Receita Federal e os demais órgãos de administração irão interpretar e aplicar a nova regra.
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