De acordo com a Circular nº 3.795 (“Circular nº 3.795/2016”) do Banco Central do Brasil (“BACEN”), o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil (“Censo Anual”) referente ao ano de 2017, data-base 31 de dezembro, deve ser entregue ao BACEN até 15 de agosto de 2018 por:
(i) pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), na data-base;
(ii) fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), na data-base, por meio de seus administradores; e
(iii) pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor igual ou superior a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, na data-base.
A declaração do Censo Anual deverá conter informações quanto à estrutura societária da pessoa jurídica ou fundo de investimento, especificação quanto aos seus sócios ou investidores não residentes no Brasil, informações econômicas e contábeis, bem como informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Ressalta-se que o não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos podem sujeitar os infratores a multas.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos ou informações, bem como para assessorá-los no cumprimento desta obrigação.
Para maiores esclarecimentos sobre o conteúdo desta newsletter, contatar:
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Tomás Neiva
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(11) 3707-8370
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Marcela Figueiró
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