Está prevista para 02 de julho de 2018 a migração pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) do sistema de registro de operações de crédito externo no Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras (“RDE-ROF”) para uma nova plataforma, totalmente informatizada.
Tal mudança tem como base legal a Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 4.637, de 22 de fevereiro de 2018, que altera a Resolução do CMN nº 3.844 de 23 de março de 2010, e a Circular do BACEN (“Circular”) nº 3.883, de 7 de março de 2018, que altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013[1].
De acordo com o BACEN, tal processo tem como principais objetivos: (i) flexibilizar a estrutura de registro das operações de crédito estrangeiro no sistema do RDE-ROF; (ii) aprimorar e simplificar as normas referentes ao registro de empréstimos externos, acompanhando a modernização tecnológica do sistema informatizado de registro; e (iii) aumentar a eficiência do processo de registro, reduzindo seu custo para os declarantes e para o BACEN.
Adicionalmente, o novo modelo trará algumas inovações, tais como: (i) a possibilidade de registro de empréstimos diretos; (ii) a possibilidade de registro da emissão de títulos no mercado internacional em moeda diversa da utilizada quando do ingresso dos recursos no País; e (iii) a criação de campo específico para registro no sistema RDE-ROF das operações de aquisição de debêntures de colocação privada no Brasil por estrangeiros.
Em função de tal migração, à semelhança do ocorrido em janeiro de 2017 quando o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (“RDE-IED”) migrou para uma nova plataforma, recomenda-se que as empresas que possuem operações de crédito externo sujeitas a registro no RDE-ROF verifiquem a situação de tais registros antes e após a migração do sistema, mitigando assim riscos de perda de informações e/ou criação de inconsistências em tais registros.
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[1] Que regulamenta as disposições sobre o capital estrangeiro no país e sobre o capital brasileiro no exterior, e a Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio.
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