Aprovação das Contas da Administração e Demonstrações Financeiras

De acordo com a legislação brasileira, as sociedades limitadas e anônimas estão obrigadas a realizar, nos 4 meses subsequentes à finalização de cada exercício social (via de regra, até 30 de abril de cada ano), uma reunião de sócios, no caso das sociedades limitadas, ou uma Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), no caso das sociedades anônimas, para dentre outros assuntos:

(i)        analisar e aprovar as contas da administração e as demonstrações financeiras;

(ii)       deliberar sobre a destinação do resultado do exercício; e

(iii)      nomear administradores, quando for o caso.

Destacamos que, em princípio, as sociedades anônimas devem: (i) em até 1 mês antes da data prevista para a realização da AGO, disponibilizar aos acionistas as suas demonstrações financeiras e demais documentos previstos em lei; e (ii) publicar a documentação disponibilizada aos acionistas em até 5 dias antes da data prevista para realização da AGO.

No caso das sociedades limitadas, como regra geral, a publicação das demonstrações financeiras não se faz necessária. No entanto, é importante notar que as Juntas Comerciais de alguns Estados, como, por exemplo, de São Paulo (JUCESP), do Rio de Janeiro (JUCERJA) e de Minas Gerais (JUCEMG), condicionam o registro da ata da reunião de sócios deliberando sobre as contas da administração e demonstrações financeiras à apresentação de (i) cópia das demonstrações financeiras e demais documentos objeto de deliberação; e/ou (ii) declaração de que a sociedade requerente não é uma sociedade de grande porte, conforme definido pela Lei 11.638/07[1].

Prestação de Informações Periódicas ao Banco Central do Brasil – BACEN

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de valores, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) estão obrigadas a apresentar Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior(“CBE”) ao BACEN, nos termos da Resolução 3.854/2010 e da Circular 3.624/2013.

A apresentação da CBE relativa a 2017 deve ser realizada por meio do acesso a site específico do BACEN até às 18h do dia 5 de abril de 2018.

Por outro lado, as sociedades brasileiras receptoras de capital estrangeiro são obrigadas a prestar Informações Periódicas de Capitais Estrangeiros no País ao BACEN, por meio de registro no Módulo RDE-IED, nos termos da Circular 3.689/2013.

Para o ano de 2018, as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão, até 31 de março, incluir na opção específica do sistema RDE-IED, um novo quadro societário atualizado com data de 31 de dezembro de 2017.

Já as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão preencher a opção específica do sistema RDE-IED de “Informações Econômico Financeiras”, nos seguintes prazos:

·         Até 31 de março, referentes à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;

·         Até 30 de junho, referentes à data-base de 31 de março;

·         Até 30 de setembro, referentes à data-base de 30 de junho;

·         Até 31 de dezembro, referentes à data-base de 30 de setembro.

Destacamos que a falta de apresentação da CBE ou das Informações Periódicas de Capitais Estrangeiros no País, seu envio fora do prazo ou com informações inexatas e/ou sem documentação comprobatória, sujeita o declarante a multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Estamos à disposição para assessorá-los no cumprimento de tais obrigações, bem como para qualquer esclarecimento adicional que possa surgir a respeito.

___________________

[1] Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Para maiores esclarecimentos sobre o conteúdo deste memorando, contatar:
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Tomás Neiva
tomas.neiva@nbfa.com.br
(11) 3707-8370

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Marcela Figueiró
marcela.figueiro@nbfa.com.br
(11) 3707-8370

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Brunno Morette
brunno.morette@nbfa.com.br
(11) 3707-8370

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Bruno Cunha
bruno.cunha@nbfa.com.br
(11) 3707-8370

 

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Este memorando foi elaborado exclusivamente para os clientes deste escritório e tem por finalidade informar as principais mudanças e notícias de interesse no campo do Direito. Surgindo dúvidas, os advogados estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.
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