Em 20 de janeiro de 2017 foi publicada pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) a Circular nº 3.822 (“Circular nº 3.822/17”), que prorrogou para 31 de março de cada ano a data limite para a apresentação da declaração periódica anual pelas sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões, prevista no art. 34-A, § 2º, II, da Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016.
Dessa forma, as sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto poderão apresentar a declaração periódica relativa à data-base de 31 de dezembro de 2016 até 31 de março de 2017, e não mais até 31 de janeiro de 2017, conforme previsto anteriormente.
Adicionalmente, foram prorrogados em um mês os prazos para a apresentação das declarações trimestrais por sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, conforme o seguinte calendário:
• Data base de 31 de março, apresentação até 30 de junho;
• Data base de 30 de junho, apresentação até 30 de setembro;
• Data base de 30 de setembro, apresentação até 31 de dezembro;
• Data base de 31 de dezembro, apresentação até 31 de março do ano subsequente.
Para maiores informações, favor contatar: Tomás Neiva (tbn@cfalaw.com.br) ou Brunno Morette (bmo@cfalaw.com.br).
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